quarta-feira, 5 de junho de 2024

CRIME DE CALÚNIA: QUE SERGIO MORO NÃO SEJA JULGADO POR... SERGIO MORO!

    


    Ele disse que foi "piada de festa junina" que - perante à lei - foi considerada crime de calúnia pela primeira turma do STF. O senador Sergio Moro (União Brasil/PR) teria caluniado o ministro do Supremo, Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia afirmou que os elementos apresentados pelo MPF são suficientes para a abertura de ação penal.
    Na tal festa junina (antes de Moro ser senador) , ele disse o que considera apenas uma "brincadeira":
    "Comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes".
    Uma pequenina reflexão: Que o processo siga os trâmites legais, com amplo direito de defesa. Que os juízes tenham independência e imparcialidade. Que não seja como a Lava Jato que procurava processar e prender investigados de qualquer maneira. Vide a "ferramenta" muito usada: a delação premiada. Nela, o sujeito falava o que fosse preciso pra se livrar da cadeia. 
    Obvio que, mesmo que haja condenação pela "piada", a pena será leve. Quem sabe uma multa que não vai empobrecer o senador. 
    Mas que o réu não seja julgado pelo... Sergio Moro.
    Veja o vídeo com a "brincadeira" de Moro e com o voto de Cármen Lúcia.

     

(fonte: YouTubr/GGN)