quarta-feira, 18 de outubro de 2023

LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO É LIBERDADE DE AGRESSÃO


   O direito de expressar sua opinião não dispensa a prudência, ou admite a má-fé, a leviandade ou a irresponsabilidade, tampouco é justificada ofensa à honra por questões pessoais em rede sociais, notadamente quando a parte autora tenta desconstruir a violência de gênero que recai sobre as mulheres das mais diversas formas na sociedade atual".

                                              Juiz Eric Cunha Brandão, ao proferir uma sentença. Os argumentos importantes do magistrado servem para todos aqueles que pensam que rede social é "terra sem lei". Não é e não existe anonimato. Quem ofende e agride alguém via internet está cometendo um crime.