quinta-feira, 20 de abril de 2023

ESSA FOTO DIZ MUITA COISA!

    


    A começar pelo o que determina a Constituição de 1988: De acordo com o artigo 142, as Forças Armadas ( Aeronáutica, Exército e Marinha) "destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".
    De forma resumida, cabe aos militares cuidar da segurança física do país (contra ameaças e invasões de organizações estrangeiras ou de outras nações); não cabe às Forças Armadas intervir nos 3 poderes (executivo, legislativo e judiciário) e sim preservar o funcionamento deles. E em episódios isolados, os militares (por ordem do poder civil da Presidência) devem ajudar a garantir a ordem e a lei em estados ou no poder federal.
    Como já disse o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello - hoje aposentado - em destaque do Consultor Jurídico:
    "Aquele que admite a mera possibilidade de intervenção militar nos poderes do Estado, como o Judiciário e o Legislativo, é um profanador dos signos legitimadores do Estado democrático de Direito e conspurcador [difamador] dos valores que informam o espírito da República".
    Helenos e Bragas deveriam, portanto, aproveitar a vida com o belíssimo soldo de aposentados em alguma praia paradisíaca do planeta e deixar a administração do país com os políticos. Cada um na sua.
    A Constituição do Brasil (citada no começo do texto) foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Na cerimônia, o deputado Ulysses Guimarães, que presidia a Assembleia Nacional Constituinte, disse as frases que entraram para a história:
    "Traidor da Constituição é traidor da pátria. Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as portas do parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério. [...] Temos ódio à ditadura. Ódio e nojo."