Durou apenas algumas horas a intenção do Tribunal de Contas do Estado. Exatamente às 23h15min da noite dessa sexta-feira, uma liminar do Tribunal de Justiça (assinada pelo presidente em exercício Luiz Osório Moraes Panza) garantiu a circulação do transporte coletivo em Curitiba durante a pandemia.
A liminar também esclareceu algo que muita gente já imaginava: o TCE não tem competência para esse tipo de ação.
Mais cedo o prefeito Rafael Greca (DEM) classificou de "sandice" a ordem do Tribunal de Contas.