Ou seja, se ficar o bicho morde. Se correr, o bicho pega.
Abaixo, texto do jurista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, publicado no DCM - Diário do Centro do Mundo.
O caso desta prisão é de extrema gravidade.
O conceito de flagrante já havia sido elastecido no caso da prisão do Delcídio, e agora foi também aplicado de maneira larga.
A discussão sobre imunidade é o que mais vai pegar fogo.
Afinal a imunidade é absoluta?
Não existe direito absoluto.
Pode o Deputado pregar contra o estado democrático?
Pode o Deputado ir para as redes sociais e pregar a invasão do Supremo, um Poder constituído?
O velho trocadilho: é imunidade ou impunidade?
Quando o Delcídio foi preso o Renan era Presidente do Senado e me ligou as 6 da manhã.
Defendi que o Senado determinasse a soltura imediata do Senador, um direito constitucional.
E fui ao Supremo pela manhã ver a Turma convalidar a prisão que havia sido deferida por uma decisão democrática.
A Turma convalidou.
O Senado resolveu não revogar e abriu o precedente.
Entendo a decisão do Alexandre pois o discurso nas redes sociais é criminoso e atenta contra a estabilidade democrática e os poderes constituídos.
Se a Câmara mandar soltar também estará cumprindo a Constituição.
A questão é que este ato de soltar vai impulsionar os fascistas contra o Supremo.
Muito grave.
E esta Câmara sequer irá cassar este Deputado.
Devemos ficar atento pois a fala do Deputado, ofensiva e criminosa, se deu, pretensamente, em defesa de um General que desafiou o Supremo, ou seja é a extrema direita, fascista, se oferecendo aos militares que se sentem tutores da Constituição.
É necessário fortalecer e apoiar o Supremo.