Os diálogos voltam a mostrar que a cooperação internacional feita entre os integrantes do Ministério Público Federal e autoridades estrangeiras ocorria por fora dos canais oficiais, ignorando a competência do Ministério da Justiça para centralizar a colaboração brasileira com outros países.
A ConJur manteve abreviações e eventuais erros de digitação e ortografia presentes nas conversas.
"Li o email de Mônaco, ainda, e é bem melhor do que havia achado… dá a entender que é possível regularizar [a cooperação] a posteriori… enfim, vamos nos falando e fique à vontade", afirmou em 2015 Orlando Martello.
Para Dallagnol, não havia problema seguir com essa metodologia. "Faz tpo [tempo] que não tenho vergonha na cara kkkk". Na mesma ocasião, o então chefe da "lava jato" disse que havia recebido um email do ex-procurador suíço Stefan Lenz e que os dois trocaram informações pelo Telegram. "Não comenta com ninguém do e-mail com Stefan. Se vazar algo não mandaram…", diz Dallagnol.
Em alguns casos, as informações de brasileiros e empresas nacionais eram encaminhadas a autoridades norte-americanas por pen drives, segundo mostra uma mensagem de Orlando Martello.
"Pessoal do RJ, na próxima semana Christopher do DOJ [Departamento de Justiça dos EUA] estará aí, certo? Quem de Vcs estará com ele, pois preciso encaminhar um pen drive para ser entregue a eles", diz o procurador.
Não é a primeira vez que os integrantes citam a cooperação ilegal com Mônaco. Em um diálogo recentemente publicado pela ConJur, Dallagnol admite que usava elementos obtidos fora dos canais oficiais e diz que se a cooperação informal caísse, "chega pelo canal oficial e pedimos de novo”.
"Estou recebendo informações de Mônaco diretamente por email e foi autorizado o uso oficial…", diz Dallagnol. O procurador, no entanto, foi repreendido por Vladimir Aras, então responsável pela cooperação internacional da Procuradoria-Geral da República. "Delta, melhor ter cuidado. Que tipo de situação é? As defesas podem questionar o canal. O DRCI também."
DRCI é o "Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e responsável por toda a cooperação brasileira com outros países.
Decretos estabelecem que a colaboração deve necessariamente passar pelo Departamento, ao contrário do que se vê nos diálogos entre procuradores.