quinta-feira, 1 de outubro de 2020

FACHIN NÃO ACEITA PEDIDO DE LULA PARA SUSPENDER JULGAMENTO DO TRIPLEX

                       

    "O 
deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se impõe quando a situação demonstrada nos autos representa manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirma.[...] 
Sendo assim, prima facie, não verifico ilegalidade evidente, razão pela qual, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar”.
    Essa é a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, que negou, ontem, quarta-feira, o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-presidente Lula para suspender o andamento do processo do caso do triplex do Guarujá.
    Os advogados de Luís Inácio queriam paralisar o processo - que agora está no STJ - até que o STF julgue a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato. No caso do triplex, Lula foi condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.