"O deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se impõe quando a situação demonstrada nos autos representa manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirma.[...] Sendo assim, prima facie, não verifico ilegalidade evidente, razão pela qual, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar”.
Essa é a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, que negou, ontem, quarta-feira, o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-presidente Lula para suspender o andamento do processo do caso do triplex do Guarujá.
Os advogados de Luís Inácio queriam paralisar o processo - que agora está no STJ - até que o STF julgue a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato. No caso do triplex, Lula foi condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.