sexta-feira, 13 de setembro de 2019

CARA, COMO É QUE CONDENA O HADDAD DESSE JEITO?

    A reportagem na "Folha de S. Paulo" é do jornalista Flávio Ferreira. Ele apurou que a Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT) pelo crime de caixa 2. Condenação baseada em quê? Numa avaliação do consumo de energia elétrica de uma gráfica no período da campanha em 2012. Mas o juiz não pediu uma perícia técnica. Essa avaliação teve com resultado uma estimativa errada de gastos de eletricidade na impressão de material de campanha do petista.
    A matéria de Ferreira é muito bem embasada. O que o magistrado não pediu, o repórter foi atrás: solicitou estudos de consumo pra saber se as impressões realmente foram realizadas. Resultado: as estimativas da Justiça estavam equivocadas.
    O advogado de Haddad ( condenado em agosto a 4 anos e 6 meses em regime semiaberto, mas que recorre em liberdade), Pierpaolo Bottini, afirmou que não apresentou pedido de perícia no recurso porque "o ônus da prova é da acusação".
    Você pode ler a reportagem clicando abaixo:
    https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/09/juiz-fez-estimativa-falha-e-sem-pericia-ao-condenar-haddad-por-caixa-2.shtml




   







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