Os senadores afirmam que a Lei de Execução Penal estaria sendo violada, porque prevê visitação de amigos do preso. A juíza Ana Carolina Lebbos, responsável sobre as decisões relacionadas à custodia do ex-presidente da República, rebate o argumento dizendo que esse mesmo artigo da lei define que esse direito pode ser suspenso - ou restringido - pelo diretor do estabelecimento prisional.
Bora Pensar! Só pra entender: se é o DIRETOR PRISIONAL que pode suspender visitas, então seria decisão do SUPERINTENDENTE da PF e não da juíza, é isso? Ou a juiza, nesse cado, assume as funções de DIRETORA da PF?
(foto: Ricardo Stuckert)
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO SENADO REUNIDA NA POLÍCIA FEDERAL, EM CURITIBA, NO MÊS DE ABRIL
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