"O meu voto, não obstante a posição pessoal que externei (e de que guardo firme convicção) a propósito da inadmissibilidade, em nosso sistema jurídico, de 'execução provisória ou antecipada' de condenação penal meramente recorrível, é proferido, no caso ora em exame, em respeito ao princípio da colegialidade."
Com isso, Lula tomou um 5 a 0 no julgamento "virtual" do Supremo. Ainda é possível fazer novo(s) pedido(s) de habeas corpus, mas pra isso precisa de "argumentos novos".
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.