terça-feira, 10 de abril de 2018

QUEREM ESCONDER, MAS....SIM! A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA EXISTE!!!

    "Chegou a hora de acabar com a relativação jurídica; devem-se respeitar garantias constitucionais, em especial a presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
                                                                   Ricardo Lewandowski, ministro do STF, em trecho de texto para a "Folha de S. Paulo".

                                                                       

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