1) Todos os procedimentos adotados com relação ao ex-presidente são os mesmos aplicados aos demais custodiados, salvo exceções específicas autorizadas pelo Juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba/PR, responsável pelos procedimentos de execução penal.
2) Neste sentido e ainda conforme decisão do Juízo da 13ª Vara de Curitiba, contida nos autos da ação penal correspondente, foi determinada a sua manutenção em espaço em separado, e a instalação de um televisor nesse espaço.
3) Não houve o deferimento de qualquer outro benefício que não se aplique aos demais custodiados que se encontram atualmente na unidade policial. O regime de visitas de advogados e familiares aplicado não sofreu qualquer alteração destinado a beneficiar o ex-presidente, familiares e advogados.
4) A Polícia Federal poderá, eventualmente e com conhecimento prévio do juízo, realizar alterações apenas quando necessárias para a segurança das instalações, usuários e equipes policiais.
5) Nenhuma pessoa ou mesmo servidor, a exceção daqueles envolvidos na sua segurança, possui qualquer contato com o ex-presidente.
6) Todos os direitos previstos estão sendo integralmente cumpridos e sua defesa cientificada diariamente sobre a situação do preso. "
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