Desfilar como veio ao mundo, com o "vento a favor"...o desejo ( e a prática) de muita gente, agora foi regulamentado pela Câmara dos Deputados. A CCJ da Câmara aprovou, em caráter conclusivo, a liberação da prática de naturismo em áreas autorizadas do território nacional.
Mas antes era proibido? Não! Apesar de o Código Penal não proibir, o naturista PODE SER DETIDO por ato obsceno, que é previsto em lei. Tudo vai da interpretação da lei de cada "otoridade". Agora o texto vai para análise do Senado.
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