Pela decisão, as regras da portaria não podem ser aplicadas ao menos até o julgamento final da ação que contesta as alterações. Não há prazo para o julgamento do mérito.
Parabéns à ministra que tomou uma atitude séria sobre um assunto sério. Ao contrário do Gilmar, colega dela, que ironizou a portaria e disse que achava que ele "não fazia trabalho escravo", apesar de trabalhar bastante.
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