Constitucionalmente, gestores municipais não têm autonomia para criar novos tributos.
Portanto, ficam reféns das chamadas transferências voluntárias do Estado e da União e estas não seguem uma simetria e, por vezes, estão atreladas a questões político-partidárias (Em Curitiba, entre 2013/2016 houve corte de recursos e a menor transferência em relação a gestões anteriores).
Além disso, com a desvinculação de receitas da União-DRU, a criação de novas contribuições e incentivos fiscais, o repasse de recursos para a cesta das receitas municipais, diminui.
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