quinta-feira, 8 de junho de 2017

COTA RACIAL EM CONCURSO PÚBLICO É CONSTITUCIONAL

    O STF ( Supremo Tribunal Federal) decidiu nessa quinta-feira: as cotas raciais em concursos públicos são constitucionais. A decisão foi por unanimidade. Motivo do julgamento: ação da OAB afirma que "a legislação em apreço vem sendo alvo de controvérsias judiciais em diversas jurisdições do país, sob alegação que a Lei de Cotas é inconstitucional".
    A lei 12.990/2014 determina que "20 % das vagas em concursos públicos federais, das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União sejam destinadas a postulantes negros."
    Importante: Essa lei vale para cargos no Executivo, Legislativo e Judiciário. Estados e municípios podem aplicar a porcentagem de cotas de forma facultativa.

                                                                 









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