A lei 12.990/2014 determina que "20 % das vagas em concursos públicos federais, das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União sejam destinadas a postulantes negros."
Importante: Essa lei vale para cargos no Executivo, Legislativo e Judiciário. Estados e municípios podem aplicar a porcentagem de cotas de forma facultativa.
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