Agora é lei: restaurantes e bares vão ter de distribuir a gorjeta para os garçons (normalmente o "rateio" também é feito com o pessoal da cozinha). A determinação é da Lei 13.419/2017 assinada nessa segunda-feira, dia 13 de março, pelo presidente Michel Temer.
A lei entra em vigor em 60 dias. Os estabelecimentos poderão reter até 20 % da gorjeta para custear encargos sociais. Empresas não inscritas em regimes de tributação diferenciada poderão reter até 33 %. Também vai ser obrigatória a anotação na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados, o salário fixo mais o percentual recebido de gorjeta.
Bora Pensar: eu, "de minha parte", sempre perguntei aos garçons se eles estavam recebendo direitinho os 10 por cento. Porque a gente sabe que é "histórico", haver estabelecimentos que cobravam ("10 % já incluso na nota") a gratificação e não repassavam para os trabalhadores. Caso algum garçom "reclamasse" que não via a cor do dinheiro, eu simplesmente dizia que não iria pagar a gorjeta. Isso, claro, sem "fazer escândalo" nem dizer: "teu empregado tá falando que ele não recebe o repasse da gratificação".
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